
Novo Regime de Preços de Transferência no Brasil – Lei 14.596/23
São Paulo, 20 de junho de 2023
Após um longo processo de mais de 4 anos entre o Governo Brasileiro e a OCDE, a MP 1152/22 foi convertida na Lei 14.596/23, que apresenta um novo sistema de preços de transferência, totalmente alinhado com os padrões das Guidelines da OCDE.
As novas regras valem de forma obrigatória para 2024 e de maneira opcional para 2023, mediante formalização a ser feita no mês de setembro de 2023.
À exemplo do padrão OCDE, as novas regras definem de forma clara o princípio arm’s lenght e destacam as funções exercidas por cada empresa, as características da transação e a definição de parte testada.
Em relação aos métodos, seguem os chamados tradicionais – PIC, PRL e MCL (nova versão do CPL) – porém apresentados segundo os princípios das Guidelines e sem margens fixas. Foram introduzidos também os métodos transacionais MLT (Margem Líquida da Transação) e MDL (Divisão de Lucro).
A Lei 14.596/23 também traz disposições específicas aplicáveis a Cost Contribution Agreements, Operações Financeiras, Reestruturação Empresarial, Commodities e, em especial, Royalties, cujas regras de dedutibilidade para fins de IRPJ e CSLL foram revogadas
Em relação a penalidades por falta de cumprimento das regras de documentação, foram introduzidas penalidades que podem chegar a R$ 5.000.000,00.
Aguardamos a apresentação de projeto de regulamentação, o qual tratará de importantes temas, tais como o detalhamento da documentação a ser preparada pelos contribuintes e medidas de simplificação (safe harbour).
Recomendamos que as empresas avaliem a aplicação opcional da legislação em 2023, especialmente em casos em que as regras atuais não se adequem às particularidades da empresa ou apresentem ajustes elevados ou irreais.
Avaliamos como muito positiva a nova legislação, uma vez que mitiga a dupla tributação verificada nas transações entre empresas multinacionais no Brasil e acaba com o entrave para os negócios resultante do desalinhamento entre as regras brasileiras e o padrão internacional.
Para que a nova legislação se torne efetiva, será necessária a transformação da relação contribuinte/fisco, até então pautada na falta de cooperação e excesso de litígio. Vale ressaltar que a nova legislação apresenta princípios em sua maioria, os quais podem ser avaliados de forma subjetiva.
Estamos à disposição para discutir os temas da nova legislação.
Sinceramente,
TP Consulting Brasil