
As Diretrizes da OCDE para Preços de Transferência são de aplicação opcional no exercício fiscal de 2023 e obrigatórias em 2024
São Paulo, 10 de julho de 2023
O projeto de regulamentação dos Preços de Transferência no Brasil, que rege a Lei N° 14.596/2023 (Consulta Pública RFB N°01/2023), determina que as novas regras brasileiras para Preços de Transferência, alinhadas às Diretrizes da OCDE, serão obrigatórias para o exercício fiscal de 2024, porém opcionais em 2023. Isso significa que as empresas têm a escolha em 2023 entre adotar as novas regras de Preços de Transferência ou manter a aplicação das normas antigas.
As empresas que optarem pelas novas diretrizes têm até novembro deste ano para informar a Administração Tributária sobre tal decisão. Isto é especificado no Título V do projeto de regulamentação – Opção de Solicitação Antecipada para 2023. A comunicação pode ser feita através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou pelo anexo do prazo de opção contido no Anexo II do projeto de regulamentação.
Nesse contexto, é crucial para as empresas brasileiras com essa opção realizarem uma análise criteriosa. Devido à natureza eminentemente técnica dos Preços de Transferência, é essencial uma análise profissional para avaliar as consequências fiscais do exercício de 2023 ao escolher entre o regime atual e o novo. Com base nesta análise, cada empresa pode tomar a decisão mais benéfica para a sua respectiva organização.
Caso existam dúvidas sobre a realização da análise, oferecemos auxílio nesta importante decisão. Basta entrar em contato pelo e-mail dmarchant@tpconsulting.com.
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